Angola formalizou, na segunda-feira, em Genebra, o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações previstas no Artigo 5.º da Convenção de Otawa sobre a Proibição do Uso de Minas Anti-pessoal, propondo a extensão até 2030. O requerimento foi apresentado durante a 22.ª Reunião dos Estados Partes, que decorre de 1 a 5 de dezembro, no Palácio das Nações Unidas, sob presidência da embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra. A delegação angolana é liderada pelo brigadeiro Leonardo Sapalo, director-geral da Agência Nacional de Acção Contra Minas (ANAM), integrando ainda a embaixadora Ana Maria de Oliveira, representante Permanente de Angola junto da ONU, técnicos seniores da ANAM e diplomatas especializados em desarmamento.
A solicitação de prorrogação surge numa fase em que o prazo vigente para Angola, iniciado a 1 de janeiro de 2018, expira a 31 de dezembro de 2025. A extensão é sustentada por um programa técnico submetido em março ao Comité de Implementação do Artigo 5.º, documento partilhado com Estados Partes, organizações internacionais e ONG vocacionadas para o combate às minas. Segundo a ANAM, o novo plano operacional está alinhado com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, o Plano Estratégico Nacional de Acção Contra Minas 2026-2030 e o Plano de Acção de Siem Reap – Angker 2025-2029, com enfoque no reforço das operações de desminagem e na conclusão das metas humanitárias até 2030.
